Iluminação Pública
A Iluminação Pública, tem por objetivo prover claridade de estradas, avenidas, ruas, calçadas, dispositivos públicos de acessibilidade e praças públicas. De acordo com a Constituição Federal, compete aos municípios organizar e prestar diretamente esse serviço através de concessão ou permissão.
A Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), de 9 de setembro de 2010, estabeleceu um prazo de 24 meses para que as empresas distribuidoras de energia elétrica transferissem os ativos de Iluminação Pública aos municípios. Após duas prorrogações, as prefeituras teriam até 31/12/2014 para assumir os serviços de ampliação, operação e manutenção das redes de iluminação. Nesse contexto, as Parcerias Público-Privadas (PPPs) surgem como uma iniciativa inovadora dentro do setor, trazendo inúmeros benefícios à sociedade.
A implementação da PPP de Iluminação Pública representa a administração compartilhada do poder público e do poder privado, possibilitando uma gestão eficiente dos serviços de iluminação pública sob diferentes aspectos:
- Aumento da qualidade do serviço de iluminação pública;
- Cumprimento correto das normas de iluminação pública;
- Investimento realizado pelo setor privado, mantendo os recursos públicos disponíveis para outros setores;
- Operação e manutenção realizada por empresas especializadas, elevando a qualidade e reduzindo os custos;
- Agilidade e presteza nos serviços, oferecendo o pronto atendimento para os chamados de manutenção do parque de Iluminação Pública;
- Redução do consumo de energia do município;
- Melhoria na segurança pública e qualidade de vida da população.